Estatuto da Criança e do Adolescente: O ECA faz 33 anos

Respeito aos princípios dos direitos humanos

Hoje, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa 33 anos. Lei nº 8.069/90 que regulamenta o art. 227 da Constituição Federal, o ECA dispõe sobre os ditames da doutrina da proteção integral e contempla o princípio da prioridade absoluta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente surge na década de 90 com o objetivo de intervir positivamente na tragédia de exclusão experimentada pela nossa infância e juventude. O ECA apresenta duas propostas fundamentais:

  • Garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos pela perspectiva “menorista” como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser tratados como sujeitos de direitos;
  • O desenvolvimento de uma nova política de atendimento à infância e adolescência, informada pelos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa e da participação da sociedade civil.

Nesse sentido, o Estado, a família, as comunidades, a sociedade em geral, passam a ser responsáveis pela garantia efetiva dos direitos fundamentais DCA, assegurando:

  • Crianças e Adolescentes como PRIORIDADE ABSOLUTA: Esse é um Marco Referencial para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do Valor Protetivo das novas gerações;
  • Crianças e Adolescentes como Pessoas em Condição Peculiar de Desenvolvimento – Criados, educados e assistidos de maneira INTEGRAL e EMANCIPATÓRIA de acordo com seu Ciclo de Desenvolvimento;

Art. 4 – “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.

É DIREITO de toda Criança e Adolescente participar da definição das Políticas de Promoção, Proteção, Atendimento e Defesa de seus DIREITOS nas diversas áreas (saúde, educação, assistência social, habitação…).

É DEVER do Estado, da Família e da Sociedade em geral abrir espaços para a escuta, a expressão e o aprendizado para as Crianças e Adolescentes.

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